Modelo Resp
Agravo de Instrumento n.° 0335017-0
FAZENDAS BUTIÁ AGROPECUÁRIA S/A, já qualificada nos autos do processo em epigrafe, movido contra VALDÍSIA DO NASCIMENTO FRANÇA vem, respeitosamente, por não se conformar, data vênia, com o r. acórdão de fls., proferido pela Sexta Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco que, negou provimento aos Embargos de Declaração, através de seus advogados e bastante procuradores ao final firmados, com fulcro no art. 105, inciso III, alínea “c” da nossa Carta Magna, interpor o presente:
RECURSO ESPECIAL
para o Superior Tribunal de Justiça, o que o faz pelas razões de fato e de direito a seguir aduzidas, em razão de afronta aos artigos 165 e 273 do CPC, com reflexo no art. 93 da CF, requerendo, desde já, a sua admissão e, após, o seu encaminhamento ao Egrégio Superior Tribunal de Justiça para que seja processado e julgado o presente Recurso, onde se espera e confia que será dado integral provimento ao mesmo, por ser medida da mais necessária e salutar JUSTIÇA!
Nestes Termos,
Pede deferimento
Recife, 5 de Dezembro de 2014.
PEDRO HENRIQUE DE OLIVEIRA BEZERRA
OAB/PE 23.140
RAZÕES DO RECURSO ESPECIAL
RECORRENTES: FAZENDAS BUTIÁ AGROPECUÁRIA S/A.
RECORRIDO: VALDÍSIA DO NASCIMENTO FRANÇA
AGRAVO DE INSTRUMENTO: n.°0335017-0
COLENDA TURMA JULGADORA:
Nobres Ministros,
O presente Recurso Especial tem fundamento no art. 105, III, “c” da Constituição Federal de 1988 e é interposto pela afronta aos artigos 165 e 273 do CPC, com reflexo no art. 93 da CF, nos termos abaixo.
I. DOS PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS E INTRÍNSECOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL:
O Acórdão recorrido foi publicado no Diário Oficial do Estado em 27/11/2014. Desta feita, em face das normas contidas em nosso Sistema Processual, notadamente no art. 184, do Código de Processo Civil, não resta dúvida quanto à