Silvano Multa
Lenize Cândida Fontoura D’ Antonio, brasileira, viúva, portadora do RG nº xxxxxxx e CNH nº xxxxxxx, residente e domiciliado na Rua Albino Serra, nº xxx, na cidade de Itiruçu, Estado da Bahia, vem perante a V. Sª., interpor RECURSO contra a AIT de nº T015600331, expedido pelo órgão de Trânsito de Salvador, pelos motivos de fato e direito a seguir aduzidos.
DA PROPRIEDADE
A recorrente é proprietária do automóvel de marca Toyota, modelo Hilux CD4X4, branco, placa de nº PJA9669, devidamente licenciado no Município de Itiruçu – Bahia.
DA TEMPESTIVIDADE
O presente Recurso Administrativo é tempestivo, tendo em vista que na Notificação consta que a requerente tem o prazo para interpor Recurso até a data 08/09/2015
DOS FATOS No dia 18 do corrente ano, recebeu NOTIFICAÇÃO via postal sobre o cometimento da infração do Art. 206, I, do Código de Trânsito Brasileiro ( executar operação de retorno em local proibido), cujo a cominação legal consiste em penalidade de multa no valor de R$ 191,54, cumulativamente com a perda de 7 pontos no prontuário.
Tal Auto de Infração é absolutamente improcedente motivo pelo qual se utiliza desse remédio administrativo por sentir-se lesada, injustiçada e tolhida de seus direitos de cidadã.
DO DIREITO
Cabe aduzir que a Avenida na qual a recorrente fora multada, passou recentemente por uma revitalização. A recorrente por ser do interior e não está informada da mudança do trânsito, em decorrência disso, acabou usando o retorno como se estivesse agindo de forma regular, uma vez que se encontra bastante confuso e sem sinalização.
Em sincronia com o disposto no art. 89, III, do Código de Trânsito Brasileiro.
“Art. 89. A sinalização terá a seguinte ordem de prevalência:
I – as ordens do agente de trânsito sobre as normas de circulação;
II – as indicações do semáforo sobre os demais sinais;
III – as indicações dos sinais sobre as demais normas de trânsito.”
Por isso, a proprietária,