petição
LAURA SILVA, brasileiro, solteiro, agricultor, portador do documento de identidade RG 896937 e inscrito no CPF sob o 946539097-53, domiciliado nesta Comarca de ARIQUEMES, onde reside na rua Cecília Meireles nº 3213 setor 06, vem, por seu procurador , propor a presente AÇÃO DE EXECUÇÃO PARA CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER, em face de SILVANO FLORES, domiciliado nesta comarca de ARIQUEMES, residente na Rua. São Paulo nº 2116 Setor 5, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos.
I DOS FATOS
Laura Silva firmou contrato de obrigação de não fazer, com Silvano Flores, onde as partes pactuaram de livre e espontânea vontade de que Silvano não derrubaria o muro de sua residência, a fim de manter a privacidade da primeira contratante, pelo prazo de 120 dias, tempo suficiente para que esta providenciasse a reforma de sua casa. No entanto antes que o prazo se desse por encerrado Silvano começou a realizar a quebra do muro.
II DO DIREITO
O contrato realizado, através de documento público, é título executivo extrajudicial, e, nessa situação, cabe a execução direta, pelo rompimento da obrigação de não fazer. (Art. 251 e 252 C/C)
O procedimento incorreto da réu deve ser liminarmente sustado, e penalizado por multa diária a requerida, se descumprir ordem judicial nesse sentido.
A ré, além de descumprir o contrato, e por isso merecer penalização pecuniária, e pelo constrangimento passado, pretendendo, assim, o requerente, também perdas e danos.
III DOS PEDIDOS E REQUERIMENTOS a Requer a citação do executado para suspender e refazer de imediato o descumprimento do contrato. b Não sendo cumprida a ordem judicial seja imposta multa diária de R$ 150,00 ao dia. c Com a reparação do muro e cumprimento do contrato dá-se por satisfeita a presente execução. d Requer a condenação no ressarcimento das custas iniciais e