Reclamação trabalhista
PAULO JOSÉ FRANÇA, brasileiro, solteiro, portador da CTPS nº 1224, Série 654211-AC, RG nº 3412, CPF nº 952.653.222-08, residente e domiciliado no Conjunto Universitário, Rua Sena nº 798, CEP 69.900.546, Bairro do Distrito Industrial, Rio Branco – ACRE, vem por seu procurador infra firmado, com o devido respeito e amparo no art. 840 e 483 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT e 282 do Código de Processo Civil Brasileiro – CPC, propor a presente
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA c/c DANOS MORAIS em face de ARAÚJO LTDA., empresa inscrita no CNPJ sob o nº 3722-04, estabelecida à Travessa João Nóbrega, nº 52, Bairro de Câncio, Rio Branco-AC, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos:
I – PRELIMINARMENTE: DA JUSTIÇA GRATUITA.
1.1 - O autor da presente reclamação encontra-se desempregado, não possuindo condições de arcar, sem o prejuízo do seu sustento pessoal com as custas desta demanda. Requer-se, portanto, à priori, a benesse da justiça gratuita cabível, in casu, com fulcro na Lei nº 1.060/50, art. 4º, por o reclamante afirmar a impossibilidade de arcar com os valores desta demanda por consequência de ter, injustiçadamente, sua única fonte de renda até então, dispensada por parte da reclamada, como melhor expõe-se adiante.
II – DOS FATOS:
2.1 - O reclamante foi admitido pela reclamada na data de 14/10/2010, na função de “ATENDENTE DE LANCHONETE”, permanecendo nesta até o dia 24/11/2011, totalizando um ano e dez dias de efetivo exercício na função.
2.2 - O reclamante trabalhava no regime de 8 (oito) horas diárias e 44 (quarenta e quatro) horas semanais, recebendo, como contraprestação aos serviços realizados, a importância de R$530,00 (quinhentos e trinta reais), tudo isto constante no Contrato de Trabalho em anexo (Doc. 01).
2.3 - O