direito
JANE BURATO DA SILVA, brasileira, casada, gerente de produção, portadora da C.I 4370487, inscrita no CPF sob o nº.036.597.469-24, residente e domiciliada na Rua Governador Ivo Silveira, s/n, Bairro Beija Flor, Jaguaruna-SC, por sua procuradora infra-assinado, com fundamento no artigo art. 1.275, inc. IV, do Código Civil, vem propor a presente
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER c/c REPARAÇÃO DE DANOS
em face de SANDRO DE TAL, proprietário da Lanchonete do Posto de Gasolina da LINHA ANTA, em Morro da Fumaça, tendo como telefone para contato 48 3434-3094, e ainda contra NIVALDO DE TAL, proprietário da empresa REFRIGEL, próximo a Caixa Econômica, em Morro da Fumaça – SC, nos termos a seguir expostos:
DOS FATOS
A autora tinha um veículo, caminhonete fiorino placa DAX 5296, RENAVAM 734976593, que foi vendido ao senhor Silvano Medeiros Vasconcelos.
Ocorre que o senhor Silvano, vendeu o veículo para o primeiro réu, que se responsabilizou em fazer a transferência e quitar as parcelas restantes do veículo.
No entanto, o réu não cumpriu com sua obrigação, sendo que ainda vendeu o veículo sem autorização a requerente para o segundo réu, o qual não pagou mais as parcelas e sumiu com o veículo.
E assim a autora que não pode ter seu nome registrado no SPC/SERASA por ser sócia em um fábrica, teve que quitar o restante do financiamento, e ainda arcar com as despesas de IPVA e licenciamento do veículo.
Se não bastassem todas as dívidas que os réus deixaram, o mesmo sumiu com o veículo e não se sabe até hoje sobre o seu paradeiro.
A autora já tentou resolver por inúmeras vezes, no entanto o réu sequer lhe da satisfação sobre o veículo.
Diante de todo o exposto, vem perante, Vossa Excelência requerer a anulação do débito referente ao licenciamento do veículo objeto da ação, e consequentemente a baixa do veículo que está em seu nome para que seja transferido