TRABALHO DIREITO DE FAMILIA
Elementos críticos à luz do Direito Civil Brasileiro
Resenha Crítica
Luísa Alves Morato
Turma 1
O Direito de Família vem sofrido mudanças em sua concepção tradicional ao longo dos anos. As inovações, algumas delas positivadas, se manifestam de diferentes maneiras, mas de forma cada vez mais incidente nas sociedades pós-modernas, nome atribuído por muitos estudiosos ao momento histórico atual. O fato é que, se prender às raízes tradicionais desse ramo do Direito, convivendo com indiferença ou renúncia às posições mais avançadas, não parece uma postura adequada para aqueles que estudam o Direito de Família.
As concepções tradicionais não foram, de forma alguma, abandonadas, mas é preciso conceber que o Direito de Família, enquanto ciência, deve ser estudado aos moldes do tempo ao qual é aplicado, da realidade a qual se destina. Essa premissa representa um grande desafio para os estudiosos da área, afinal, é preciso se abrir para conhecimentos e debates que envolvem outros saberes e disciplinas. Em outras palavras, para entender as raízes indestrutíveis do Direito de Família, passando por sua evolução, até a forma como se manifesta nos dias de hoje, é preciso captar a temática e o método de maneira aberta e interdisciplinar. Afinal, as sociedades atuais apresentam inúmeras facetas, que por sua vez, são as grandes responsáveis pelos rumos pelos quais caminha o Direito e seus paradigmas.
Crises e transformações emergiram na trajetória histórica que levou o homem à modernidade, gerando mudanças nos papeis tradicionalmente concebidos e nos institutos fundamentais do Direito Civil, dentre eles, o “projeto parental” ou, atualmente, a família. A revisão desse e de outros conceitos como o trânsito jurídico e as titularidades, que com a superação do sistema clássico se projetaram para as figuras do contrato e do patrimônio, respectivamente, se mostram necessárias para a compreensão dessa mudança de paradigma.
O ponto