Trabalho Direito Familia
A ação de perda ou destituição do poder familiar visa, principalmente, a propiciar às crianças e aos adolescentes, em situação de abandono ou de desproteção total pelos pais, a possibilidade de colocação em família substituta. Esta medida somente pode ocorrer em situações deveras excepcionais, nos termos do art. 19 da Lei n. 8.069 de 13/07/1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
É necessário, ainda, que sejam esgotados os meios de promoção social, de orientação, de acompanhamento ou de tratamento dos pais, sob pena de a colocação em família substituta vir a implicar em violação ao direito fundamental de ser a criança ou adolescente criado e educado no seio da sua família, natural ou extensa (arts. 19 e 25 c/c arts. 101, § 9º e 129 do ECA).
Cumpridas as exigências legais para a que a decisão judicial declare a perda do poder familiar, casos há de inviabilidade quanto à colocação em família substituta das vítimas de abandono ou de maus-tratos graves e permanentes, quer em razão de sua idade ou de características pessoais, quer em razão de recusa categórica da própria criança ou adolescente, categórica, concernente ao seu encaminhamento para outro lar, sobretudo a título de adoção. Consequentemente, eles costumam fugir frequentemente da instituição de acolhimento, a fim de se encontrarem com os pais, sendo muitas vezes recebidos de forma afetuosa, apesar das dificuldades materiais e emocionais destes.
Portanto, pode-se admitir como razoável ou racionalmente compreensível que, em face de tal quadro, não se avalie a conveniência e a oportunidade do retorno à família natural, inclusive com o restabelecimento do vínculo deôntico da filiação biológica, extinto mediante a ação de perda do poder familiar? Eis, pois, o tema do presente artigo.
Adoção e o direito constitucional à convivência familiar
Ninguém duvida que seja necessário fazer algo diante de um dos maiores problemas social brasileiro: as