Silogismo Juridico
O silogismo apresenta dois aspectos: o formal e o material. O formal é composto pela premissa maior, pela premissa menor e pela conclusão. Trata-se da expressão, independente do conteúdo. Observe o silogismo clássico para melhor compreensão:
"Todo homem é mortal.
Ora, Sócrates é homem.
Logo, Sócrates é mortal".
As premissas e a conclusão são proposições articuladas pelo enunciador, cujo objetivo é afirmar ou negar uma determinada alegação.
O aspecto material, dependente do conteúdo, pode ser apodítico, dialético ou sofístico. Entende-se por apodítico o silogismo que contém premissas verdadeiras e apresenta uma conclusão igualmente verdadeira. Tem-se como exemplo o silogismo apresentado acima. Como a premissa maior é verdadeira, a conclusão provável, isto é, a dialética. Esta se evidencia no processo argumentativo, quando a assertiva apresentada pelo argumentador é aceita pela maioria dos homens comuns em função de ser a assertiva provavelmente verdadeira. Observe este exemplo:
"O fiador paga os alugueres atrasados do afiançado.
Ora, Ulpiano é fiador.
Logo, Ulpiano pagará os alugueres atrasados de seu afiançado."
Note-se que esse silogismo articula um raciocínio aceito pela maioria dos homens comuns. Sabe-se que se o locatário não pagar os alugueres ao locador, quem responde pelo pagamento é o fiador.
O silogismo sofístico é aquele que tem por objetivo apresentar uma proposição falsa como verdadeira. É uma forma de ludibriar, enganar o ouvinte. Leia atenciosamente este exemplo:
"Toda gata mia.
Ora, minha namorada é uma gata.
Logo, minha namorada mia."
Observe-se que o raciocínio apresentado tem por objetivo ludibriar o receptor da mensagem, tentando convencê-lo de que a namorada de