identificação das normar juridicas validas
A norma jurídica é a célula do ordenamento jurídico (corpo sistematizado de regras de conduta, caracterizadas pela coercitividade e hiperatividade). É um imperativo de conduta, que coage os sujeitos a se comportarem da forma por ela esperada e desejada.
A compreensão da norma jurídica somente é possível a partir da noção de ordenamento jurídico isto porque a eficácia da norma e a institucionalização da sanção dependem da pré-existência de um ordenamento jurídico.
Não existe nenhuma norma juridicamente válida sem a existência de um ordenamento jurídico correspondente, apesar de ser possível a discussão acerca da possibilidade da norma jurídica ser ou não ser justa ou eficaz independente da sua validade.
A norma jurídica é uma construção da linguagem, especificamente um comando genérico e universal, é um comando e, portanto, possui um caráter impositivo dirigido essencialmente à conduta humana ou sobre as próprias normas jurídicas.
As normas jurídicas são contrárias aos fatos reais, exprimem um dever ser que resulta em uma consequência jurídica que pode ser ou não uma sanção. É dizer, as normas jurídicas são contrafáticas porque possui validade independente da lógica ou do senso comum, o caráter contrafático da norma jurídica indica que a norma jurídica é sempre instrumento para a transformação social (função progressista) ou para a manutenção de princípios (função conservadora).
O mundo normativo é variado e múltiplo, podemos destacar oito critérios de classificação sobre a norma jurídica:
Quanto ao destinatário.
O destinatário geral da norma jurídica é o homem, todavia é possível que a norma jurídica pode-se dirigir também a outras normas jurídicas. É possível destacar, a partir deste critério, o alcance da norma jurídica. Assim, as normas jurídicas podem abranger grupos muito amplos ou determinados indivíduos ou situações especificas.
Quanto ao modo de enunciação.
As normas jurídicas podem ser