aplicando o direito
. Ora, é preciso reconhecer que estapresunção também tem parcela de contribuição para que se possa considerar, com base nalógica formal, que um silogismo jurídico tenha caráter de inferência necessária. Isso ocorreporque a lógica formal moderna (não para Aristóteles) não se preocupa em analisar oconteúdo das proposições, mas limita-se a enunciar, por exemplo, que se determinadasproposições forem verdadeiras, então outras tantas também serão. Se uma das proposições foruma norma jurídica, há então certa presunção de que ela seja correta e que ela levará,necessariamente a determinada conclusão.Entretanto, esta presunção de veracidade absoluta da norma jurídica é apenas fictícia, pois nãose pode, obviamente, pretender que uma norma seja absolutamente livre de erros eperfeitamente aplicável em todas as situações. Há diversos casos em que uma norma entra emconflito com outras do mesmo sistema, ou mesmo que a norma que foi aplicada a um casonão seja admitida em outro, em virtude de divergências jurisprudenciais entre os juízes dasduas causas. Além disso, a norma em questão pode ser um princípio que, como é sabido,admite derrogação em um caso sem que por isso seja considerado inválido em caráterabsoluto. Assim, temos que, apesar de a norma gerar convicção por si própria, tal se dá apenaspor uma ficção jurídica que pode ser combatida a qualquer tempo pela atividade do operadordo direito