Introdução ao Estudo do Direito
A lei é analisada em seu sentido estrito. Devem possuir caráter genérico e abstrato, isto é, devem ser iguais a todos com o mesmo peso e alcance A lei é de cunho obrigatório, estabelecidas pelas autoridades competentes para o feito, Seu não cumprimento está sujeito a sanções. As leis são normas e podem ser enquadradas em regras e princípios. As normas são bastante abrangentes e acaba por englobar regras e princípios. A diferença existente entre princípios e regras acaba por caracterizar a regra, que constitui em ser uma norma de pequena abrangência. Assim, a norma abrange os costumes e princípios gerais do direito, o que não ocorre com a lei, apesar de comumente serem equiparadas. Outra diferença é o fato de a lei ser obrigatória e a norma não.
2) Explique os termos a seguir: “subsunção” e “silogismo jurídico”.
A subsunção é a ação de considerar um fato jurídico como reprodução da hipótese contida na norma jurídica
A constatação no final da lide se dá da seguinte maneira, há a aplicação do direito. È um procedimento no qual há silogismo, ou seja, deduz-se uma conclusão a partir de premissas. O silogismo jurídico, que corresponde à aplicação da lei, constrói-se da seguinte forma; a norma legal é a premissa maior; a descrição dos fatos corresponde à premissa menor; a aplicação da norma legal corresponde à conclusão. 3) Elabore um texto crítico sobre silogismo jurídico com base na doutrina do professor Dimitri Dimoulis.
O silogismo jurídico, segundo Dimitri Dimoulis, se trata do conceito de que, uma premissa maior (Norma), a qual afirma que todo Termo Médio é um Termo Maior, ao passo, que, uma premissa menor (Fato) afirma que o Termo Menor é um Termo Médio. De forma lógica, conclui-se assim, que o Termo Menor é um Termo Médio e se todo Termo Médio é um Termo Maior, pode-se dizer que o Termo Menor é um Termo Maior (aplicação da norma legal).
Um exemplo que podemos dar do silogismo jurídico