Sigilo profissional
Trata da manutenção de segredo para informação valiosa, cujo domínio de divulgação deva ser fechado, ou seja, restrito a um cliente (usuário), a uma organização ou a um grupo, sobre a qual o profissional responsável possui inteira responsabilidade, uma vez que a ele é confiada à manipulação da informação. Porém, o sigilo profissional não está relacionado somente ao que é confiado ao profissional pelo usuário; é a parte da ética profissional a preservação do usuário de todas as informações que lhe digam respeito, mesmo que elas não lhe tenham sido reveladas diretamente. No atendimento ao usuário, em qualquer atividade profissional, e a partir de qualquer atribuição envolvida, o usuário estabelece relação de confiança absoluta com o profissional, compartilhando relatos que são objeto escrito pelo assistente social, que somente naquele contexto é que são revelados.
O local de trabalho, os arquivos, os dados e toda produção técnica do assistente social são invioláveis, salvo em casos de busca e apreensão judicial, a ser comunicada ao CRESS, pelo assistente social responsável pela documentação. A violação dos respectivos documentos e arquivos, onde contem registros técnicos concernentes ao trabalho realizado, consequentemente, expõe o usuário à situação constrangedora, pois revela fatos de sua intimidade e de sua privacidade, violando o princípio constitucional indicado.
Com o desenvolvimento da tecnologia, surgem novas questões éticas em relação ao sigilo profissional, a facilidade de transferência de dados sigilosos por meios virtuais coloca questões éticas em relação às possibilidades de quebra de sigilo e manipulação de dados por terceiros. Na circulação eletrônica de documentos de um hospital, por exemplo, os prontuários dos usuários são acessíveis aos diversos profissionais: médicos, enfermeiros, fisioterapeutas, nutricionistas, técnicos de laboratório e radiologia, faturistas, auditores, entre outros.
Quais as possibilidades de quebra