SIADAP
Intervenientes
Documentos
Descrição
Momentos
Legislação: Lei n.º 66-B/2007 de 28 de Dez.
1.Planeamento
Dirigente Máximo do Serviço;
Dirigentes Intermédios;
Trabalhadores;
Conselho Coordenador da Avaliação.
Ficha própria
Planear o processo de avaliação, definição de objetivos e de resultados.
Último Trimestre do ano anterior (momento 0).
Art. 62º
2. Definição de Objectivos
Avaliador e Avaliado.
Anexos*II e III
Negociação de objectivos, resultados e aperfeiçoamento do avaliado.
1º Quinzena de Janeiro
Art. 67º
3. Revisão de Objectivos do Ano Anterior
Idem.
Anexo V*
Reformular objetivos e resultados.
No decorrer do período de avaliação
Art. 74º
4. Autoavaliação
Avaliado.
Anexos*II e III
Preparação da avaliação e de identificação de oportunidades de desenvolvimento.
A autoavaliação é obrigatória e concretiza-se através de preenchimento de ficha própria, a analisar pelo avaliador.
A avaliação é efetuada pelo avaliador nos termos da presente lei, das orientações transmitidas pelo conselho coordenador da avaliação e em função dos parâmetros e respetivos indicadores de desempenho.
1º Quinzena de Janeiro.
Art. 63º
5. Avaliação Prévia
Avaliador.
Anexo*IV
6. Harmonização das Avaliações
Conselho Coordenador da Avaliação; - CCA.
Análise das propostas de avaliação e sua harmonização de forma a assegurar o cumprimento das percentagens relativas à diferenciação de desempenhos.
2º Quinzena de Janeiro.
Art. 64º
7. Entrevista da Apreciação de Desempenho
Avaliado e Avaliador.
Anexos* II e III Dar conhecimento da avaliação, da evolução do trabalhador e identificar as suas expectativas.
Durante o mês de Fevereiro.
Art. 65º
8. Validações e reconhecimentos da avaliação
CCA.
Após realizadas as reuniões de avaliação são realizadas reuniões do CCA, com o propósito de:
- Validar as propostas de avaliação com menções de desempenho