Avaliação de desempenho
Lei n°. 66-B/2007, de 28/12, aplicável à Administração Local pelo DR n°. 18/2009, de 04/09, com nova redação dada pela Lei nº. 66-B/2012, de 31/12
ANO
DATA
TAREFA
INTERVENIENTES
Art.0
Sub-sistema
Definição dos objetivos das unidades orgânicas envolvendo dirigentes e trabalhadores, por forma a participarem ativamente na definição dos objetivos das diversas Unidades Orgânicas, promovendo a uniformização de prioridades e o alinhamento interno da atividade do serviço com os resultados a obter. No caso de unidades orgânicas sem dirigente, o autarca que a tutela deverá designar um responsável para a elaboração dos objetivos para efeitos de avaliação de desempenho das unidades orgânicas
Proposta de objetivos de cada unidade orgânica ao membro do Órgão Executivo de que depe nda, ac ompa n had a dos i ns tr um entos q ue per mita m o acompanhamento e monitorizaç ão conc omitante. O Dirigente da Unidade
Orgânica deve apresentar, trimestralmente, relatório sintético que permita aquele acompanhamento e monitorização.
Dirigente máximo do serviço;
Dirigentes;
Trabalhadores;
CCA
62°
SIADAP 1
Dirigente máximo do serviço;
Dirigentes;
8° e 9° do
DR 18/2009
SIADAP 1
15/MARÇO Aprovação dos objetivos propostos para
2013
Aprovação pelo membro do Órgão Executivo de que dependa a unidade
Dirigente máximo do serviço
8° do DR
18/2009
SIADAP 1
Anterior à Reunião de análise
Reunião
Biénio 2013/2014 de avaliação
Análise dos documentos que compõem o ciclo de gestão, com o dirigente e todos os avaliados que integrem a respetiva unidade orgânica, através da colocação de dúvidas, pedidos de esclarecimentos, recolha de elementos necessários para verificar se os objetivos individuais estão coerentes com os objetivos da Unidade e do Serviço, sendo obrigatória quando existirem objetivos partilhados.
Dirigentes;
Avaliadores;