Sexualidade
O EXMO. SR. EDUARDO DIDONET TEIXEIRA, JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO DA VARA FEDERAL DAS EXECUÇÕES FISCAIS DE FLORIANÓPOLIS, SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, NA FORMA DA LEI,
FAZ SABER que a Vara Federal das Execuções Fiscais da Subseção Judiciária de Florianópolis levará à venda em leilão público, nas datas, local, horário e sob as condições abaixo descritas, os bens penhorados nos processos adiante relacionados:
1.º Leilão: Dia 22/10/2012, às 14:00 (quatorze horas), por preço igual ou superior à avaliação do bem.
2.º Leilão: Dia 05/11/2012, às 14:00 (quatorze horas), a quem mais der, se no 1.º leilão o bem não alcançar lanço igual ou superior à importância da avaliação, desde que não seja preço vil.
Local do Leilão: Auditório da Justiça Federal, situado na Rua Paschoal Apóstolo Pitsica nº. 4810 - Bairro Agronômica – Florianópolis -SC
Leiloeiros Nomeados: Artur Henrique Carstens e Paulo Mário Lopes Machado.
A. Ônus dos Arrematantes: Cabe aos arrematantes o pagamento de:
(a) Comissão do leiloeiro, estabelecida em 5% (cinco por cento) do valor da arrematação, devida no momento do ato.
(b) Custas judiciais, estabelecida em 0,5% (meio por cento) do valor da arrematação (Lei 9.289/96), devidas no momento da entrega dos bens ou da retirada da carta de arrematação, se for o caso. Valor mínimo: R$ 10,64. Valor máximo: R$ 1.915,38.
(c) Despesas relativas ao registro da transmissão da propriedade.
(d) Despesas relativas à constituição e registro da hipoteca e do penhor, no caso de arrematação com parcelamento do preço, nos termos do item C.3.
(e) Despesas relativas à remoção dos bens arrematados.
B. Condições gerais:
1. No caso de imóveis, os arrematantes recebem os bens livres de débitos anteriores relativos a IPTU e condomínio (arts. 130, § único, do CTN, e 1.116, do CPC); salvo, quanto às despesas de condomínio, informado de modo diverso na descrição do imóvel; sujeitam-se,