Serviço Social e ONGS
Segundo Machado (2012), com as diversas organizações que se reconhecem como ONGs no Brasil, ficou mais difícil para autores que teorizam nesta área, estabelecer um conceito que seja amplo e abarque essas inúmeras organizações. Diante disso, não se encontra um consenso a respeito de uma definição. No aspecto jurídico, as ONGs são definidas como associações ou fundações que são regidas por estatutos, com registro em cartório de registro civil de pessoa jurídica.
Gohn (2000), a partir da heterogeneidade das ONGs no Brasil, estabeleceu quatro tipos de organizações não-governamentais atuantes no Brasil, sendo elas: as de cunho caritativo, desenvolvimentistas, ambientalistas e cidadãs.
Vale destacar as “ONGs cidadãs”, que ainda segundo a autora, nascem e crescem em referência ao campo das associações e movimentos sociais, marcando seu papel como agente da democratização. Com foco na reivindicações dos direitos de cidadania, tem seu papel de atuação no espaço urbano construindo redes de solidariedade.
O termo ONG foi utilizado na década de 1940 pela ONU, para poder diferenciar as diversas entidades executoras de projetos humanitários ou de interesse público. (Landim, 1993; 1998; Vieira, 2001)
No Brasil, as organizações não-governamentais se constituem como um fenômeno mais recente, segundo Naves (2005), surgem respaldadas no modelo norte-americano e nos circuitos de cooperação global.
Landim (1993) ressalta que embora as entidades filantrópicas ou assistenciais que existiam nos anos 60 e 70 não se autodenominassem como ONGs, muitas delas foram se autodenominando organização não governamental na década seguinte. Mesmo que esse termo tenha ganhado destaque entre as próprias organizações nos anos 80, muitas ONGs brasileiras já existiam na década de 1960 e 1970.
De acordo com Machado (2012), as organizações não governamentais pioneiras no Brasil surgem no contexto da Ditadura Militar. A respeito das organizações