Servidão de passagem
SUMÁRIO
1. INTRODUÇÃO 2. EVOLUÇÃO HISTÓRICA DA SERVIDÃO 3. CONCEITO 4. NATUREZA JURÍDICA 5. CLASSIFICAÇÕES DAS SERVIDÕES 6. CARACTERÍSTICAS DAS SERVIDÕES 7. CONSTITUIÇÃO DA SERVIDÃO 8. EXERCÍCIO DO DIREITO DE SERVIDÃO 9. EXTINÇÃO DA SERVIDÃO 10. PROTEÇÃO JURÍDICA 11. CONCLUSÃO 12. BIBLIOGRAFIA
SERVIDÃO
INTRODUÇÃO
O poder implícito da propriedade na Constituição de 1988, é relativo, devido que na sua essência a vários tipos de restrições imposto sobre a propriedade que advêm com da própria Carta Magna ou de legislações infraconstitucionais. Dentre eles deve destacar os direitos reais sobre coisa alheia, de garantia ou de gozo, de vizinhança, direito que colidem com outros direitos fundamentais previsto no ordenamento jurídico.
As servidões possui uma grande proximidade com o direito de vizinhança, porque ambos direitos tutelado pelo direito real restringe o exercício pleno da propriedade imóvel. No direito de vizinhança são regras que ordenam não apenas a abstenção da prática de certos atos, como também de outras que implicam a sujeição do proprietário a uma invasão de sua órbita dominial. Sendo obrigações propter rem, vinculam o vizinho a constituir devedor de obrigação de respeito devido sua própria condição de vizinho.
Já nas servidões é o direito real constituído em favor de um bem imóvel, sobre outro, pertencente a donos diversos. Servitus significa escravidão, logo entende que o sentido da servidão estar na submissão de alguma coisa ou pessoa a outrem ou algo. EVOLUÇÃO HISTÓRICA DA SERVIDÃO Há relatos do direito de servidão desde os Direitos Romanos, em seu período mais recente, como direitos reais sobre coisas alheias, dividiam-se em servidões pessoais e servidões prediais.
Nessa evolução histórica por tradição da sua origem no universo jurídico brasileiro adveio com o Código Civil de 1916 no