Um imovel encravado
Respostas:
Diferenças entre servidão e passagem forçada?
Servidão, no entanto constitui direito real sobre coisa alheia e geralmente nasce de um contrato, não correspondendo necessariamente a um imperativo determinado pela situação dos imóveis mas à simples conveniência e comodidade do dono de um prédio não encravado que pretende uma comunicação mais fácil e próxima.
Passagem forçada ocorre dentro da lei tendo a finalidade de evitar que um prédio fique sem destinação ou utilização econômica. Ocorrendo a hipótese, o dono o prédio encravado pode exigir a passagem mediante o pagamento da indenização que for judicialmente arbitrada.
Fundamentos nos artigos do código civil?
Passagem forçada – art.1285 assegura ao proprietário de prédio que se achar encravado, sem acesso a via publica, nascente ou porto, o direito de, mediante pagamento de indenização, constranger o vizinho a lhe dar passagem, cujo rumo será judicialmente fixado, se necessário.
Nesse caso a passagem forçada configura o interesse social sendo o direito exercitável contra o proprietário contiguo e se for necessário, contra o vizinho não imediato, portanto deve o direito de exigir que o vizinho lhe deixe passagem só existe quando o encravamento é natural e absoluto.
Servidão – art. 1378 A servidão proporciona utilidade para o prédio dominante, e grava o prédio serviente, que pertence a diverso dono, e constitui-se mediante declaração expressa dos proprietários, ou por testamento, e subseqüente registro no Cartório