Separação Patrimonial
ALESSANDRA GARCIA vinícius salandim de brito
separação patrimonial
São Paulo
2011
ALESSANDRA GARCIA vinícius salandim de brito
separação patrimonial
Trabalho apresentado como exigência parcial para a disciplina Direito Empresarial, do curso de Direito da Universidade Anhembi Morumbi, sob a orientação do Professor Sérgio Sipereck Elias.
São Paulo
2011
Sumário
Quando não pode haver separação patrimonial 4
Quando poderia haver separação patrimonial 5
Quando não pode haver separação patrimonial
Princípio da Unicidade do Patrimônio
Conforme o doutrinador Rubens Requião, o Princípio da Unicidade Patrimonial (Patrimônio Único) e o da Responsabilidade Ilimitada somente são aplicáveis ao empresário individual (também chamado de empreendedor individual ou pessoa física) porque este possui somente um único patrimônio, não podendo ser distinguido os bens pessoais dos bens empresariais.
Por este motivo, as dívidas do empresário individual, podem ser pagas com os bens particulares, não possuindo limitação. Assim, o Princípio Da Unicidade Patrimonial será aplicado somente ao empresário individual e não para as sociedades.
O empresário pode ser uma pessoa física ou uma pessoa jurídica a lei não faz qualquer restrição ao exercício da atividade.
Sobre as dívidas empresariais
Dentro do Princípio Da Unicidade Patrimonial as dívidas empresariais só podem recair sobre os bens destinados à atividade econômica?
A resposta é não! Porque só existe um único patrimônio, portanto, os seus bens pessoais recaem sobre o empresarial e vice e versa.
Desconsideração da personalidade jurídica para o empresário individual
Não cabe desconsideração da personalidade, pois não sendo pessoa jurídica não há o que se falar sobre.
O objetivo da desconsideração é atingir o patrimônio pessoal do(s) sócio(s).
O empresário individual não poderá