“Separação judicial: a emenda 66 x Novo CPC ”
Prof. Marcos Vinícius Linhares
Relatório (atividade acadêmica)
“Separação judicial: a emenda 66 x Novo CPC ” - Dr. Sérgio Barradas
Carneiro ( 2˚ Congresso de Direito do Estado , em Aracaju/SE - 07/10/13).
O Dr. Sérgio Barradas iniciou sua palestra,criticando a grande quantidade de leis no Brasil, inclusive a eternização do ADCT e oenorme número de emendas constitucionais que, poderiam muito bem ficar na esfera infraconstitucional.Ele é defensor de um enxugamento da constituição
Federal.
Barradas disse que ao chegar ao Congresso Nacional, encontrou, na constituição,fruto dessas emendas, os institutos da Separação Judiciale do
Divórcio,quepara ele,bastariam estar no Código Civil.
Em razão desta constitucionalização exacerbada, o palestrante conta que inspirado pelo IBDFAM (Instituto Brasileiro de Direito de Família),se utilizou do mesmo remédio, pois foi autor de uma EC, queque propunha a supressãoda “Separação judicial” da Carta maior.
O palestrante alertou os ouvintes, a maioria alunos que,“há 3 anos, não existe mais a separação judicial no ordenamento brasileiro”.
Barradas explicou que, apesar de o referido instituto ainda constar no Código
Civil, foi estabelecida a partir da emenda 66, uma “omissão vedativa” ao instituto. Para um entendimento mais claro, o instituto figurava no Código
Civil por uma previsão constitucional e, uma vez suprimida da carta magna, seu uso se tornou inconstitucional. Ele frisou muito bem, que este instituto não é uma “faculdade” como alguns dizem, pois não é mais recepcionado pela Constituição Federal.
Barradas continuou dizendo que “a boa lei, é a que consagra uma prática social, como foi o caso da emenda 66”, pois o instituto da separação judicial, só prolongava o sofrimento dos casais que, para fugirem do inevitável constrangimento de retomarem a questão um tempo depois , para se divorciarem, preferiam deixar para lá e partir para uma união estável com
outra