O novo divorcio
UNIDADE DESCENTRALIZADA DE IGUATU- UDI
CENTRO DE ESTUDOS SOCIAIS APLICADOS- CESA
BACHARELADO EM DIREITO
RESENHA: O NOVO DIVÓRCIO
IGUATU – CEARÁ
2012
LAERTE GALDINO PEDREIRA RIBEIRO
RESENHA: O NOVO DIVÓRCIO
Trabalho apresentado ao curso de graduação em Direito da Universidade Regional do Cariri - URCA, como requisito para atividade avaliativa da disciplina Direito Civil II- Família, tendo como docente: Wesley Monteiro.
IGUATU – CEARÁ
2012
I. INTRODUÇÃO AO TEMA DO DIVÓRCIO
Antes de qualquer esclarecimento a luz do novo divórcio é imprescindível salientar a magnitude e a visível efetivação dos princípios estruturantes do direito de família com o advento do novo processo de divórcio, ou seja, fica explicito a reprodução desses princípios na sua essência colocando, a priori, a valorização da autonomia da vontade, no seu “grau real” por assim dizer. Estabelecendo o norte do nosso desenvolvimento temático vamos fazer as devidas conceituações. Na realidade contemporânea dos vínculos conjugais é impressionante a celeridade como eles nascem e morrem, nessa esteira de pensamento, é imperativo e muita audácia legisladores fraturar os vetores do direito de família ao impor entraves para os cônjuges que anseiam para extinguir sua relação matirmonial.
Por certo, o produto de uma nova “revolução silenciosa” como o próprio Stolze afirma, foi concebida na aprovação da Emenda Constitucional n.66/2010 que busca evitar o streptus fori para quem quer se separar. Assim, a emenda desferi um golpe em todo resquícios de comandos religiosos de indissolubilidade no vínculo conjugal que pairava no sistema brasileiro.
II- NOÇÕES CONCEITUAIS SOBRE O DIVÓRCIO E EXTINÇÃO DO VINCULO CONJUGAL
Nos dispositivos legais atuais, há três formas de extinguir o vínculo conjugal: através do divórcio, pela morte de um dos cônjuges e por meio do reconhecimento de invalidade do casamento. O divórcio é uma medida que