novo divorcio
O divorcio só era admitido quando o casal já estava separado há mais de de cinco anos quando da alteração da constituição admitindo a dissolubilidade do casamento (28 de junho de 1977).
Para a implementação imediata da nova sistemática, sequer se fez necessário aguardar alteração na esfera infraconstitucional, pois o divórcio bem ou mal já estava previsto na legislação civil e processual.
O divorcio dissolve o vinculo do casamento, já a separação judicial não tinha o mesmo poder, pois somente rompia a sociedade conjugal. Levada a efeito a separação judicial, somente depois de um ano era possível a sua conversão em divorcio. Para obter o divorcio direto era necessário aguardar um período de dois anos da vida em comum.
Com a emenda constitucional 66/10, o divorcio pode ser requerido a qualquer tempo, no mesmo dia ou no dia seguinte do casamento.
Atualmente o único meio de dissolver o casamento é por meio do divorcio, quer ddeforma consensual ou por meio de ação litigiosa.
Sobre a legitimidade das partes para o divorcio, é personalíssima, pois sempre é exigido a presença dos cônjuges, tanto na demanda judicial: em face da atenção assegurada aos filhos no momento da separação dos pais, insiste a lei em afirmar a inalterabilidade dos direitos e deveres dos pais com relação a prole, em decorrência do divorcio ou do novo casamento de qualquer dos cônjuges; quanto a efeito extrajudicial: deste modo, tais demandas, quando envolvem somente maiores e capazes podem ser solvidas na via administrativa sem a participação do juiz e do Ministério Publico.
Com a reforma constitucional eliminou a separação, esta não pode mais ser levada a efeito, nem judicial nem extrajudicial. Pela forma como esta redigindo o novo dispositivo processual, o procedimento extrajudicial é facultativo, não podendo o juiz recusar-se a homologar o pedido feito em sede judicial. Já que se trata de um negocio jurídico, possível que ao cônjuges se façam representar por procurador com