O NOVO DIVORCIO
Pablo Stolze Gagliano e Rodolfo Pamplona Filho
Resenha por capítulos.
IGUATU – CEARÁ
CAPÍTULO 1
“Reconhecimento jurídico, “desjudicialização” e facilitação procedimental – noções que efetivamente sustentamos – não devem ser confundidos com a instigação ao descasamento”. Abordando de forma sucinta o tema do divórcio, o primeiro capítulo nos traz o Soneto da fidelidade como comparativo visto que os sentimentos que unem podem se extinguir com a vivência e o dia a dia. O divórcio não deve ser incentivado, mas sim facilitado processualmente. Buscar manter a família é importante, porém quando se chega a um consenso comum de que continuar a vida entre dois indivíduos onde já não exista mais o amor e nem carinho, não tem sentido. A sociedade mudou e se faz necessário esses avanços, porque os relacionamentos começam e terminam com fluidez. A mulher não é mais aquela simples dona de casa e se tornou chefe de família, independente e com objetivos, diferente de algumas décadas atrás. Maria Berenice Dias observa:
“Surgiu um novo nome para essa tendência de identificar a família pelo seu envolvimento efetivo: família eudemonista, que busca a felicidade individual vivendo um processo de emancipação de seus membros. O eudemonismo é a doutrina que enfatiza o sentido de busca pelo sujeito de sua felicidade. A absorção do principio eudemonista pelo ordenamento altera o sentido da proteção jurídica da família, deslocando-o da instituição para o sujeito, como se infere da primeira parte do § 8º do art. 226 da CF: o Estado assegurará a assistência à família na pessoa de cada um dos componentes que a integram.” DIAS, Maria Berenice. Manual de Direito das Famílias. São Paulo: Revista dos Tribunais, 4ª ed., 2007, p. 52/53. Defendendo, portanto, a busca pela felicidade e a conservação de relações afetivas como realização pessoal do cidadão, sendo o divórcio apenas um meio de fazê-lo feliz.
CAPÍTULO 2
“ Trata-se, no vigente ordenamento jurídico