Formação do capital
Antes de entrar diretamente no assunto de desconsideração da Pessoa Jurídica em face à Constituição Federal, para entendermos a importância do assunto aqui mencionado, acredito que seja relevante mencionar dois casos recentes que tiveram grande repercussão, um no Estado de São Paulo e o outro no Rio de Janeiro, mas, que ficou conhecido em âmbito nacional. Trata-se no primeiro caso da rede de lojas varejista “G Aronson”, de propriedade do empresário Girz Aronson, e, no segundo da construtora Sersan, de propriedade do empresário e político Sérgio Naya.
Girz Aronson foi, nos anos noventa, chamado de o “rei do varejo”. Com uma rede de lojas com mais de trinta filiais, chegou a faturar em torno de trezentos milhões de reais anualmente e empregar mil funcionários. Com o slogan “inimigo número um dos preços altos” este empresário era das mais importantes figuras do comércio de São Paulo. Não raro era encontrado, em qualquer de suas lojas, atendendo diretamente seus clientes, também era comum ele chegar ao caixa da loja e pegar a quantia que precisava para resolver qualquer de seus assuntos financeiros. Via-se uma clara confusão patrimonial, pois Pessoa Física e Pessoa Jurídica se confundiam. Para quem é dono de uma empresa, grupo de empresa ou até uma simples banca de jornal, essa confusão pode ser ruinosa. Pelo que mostra a história o personagem aqui citado foi um homem probo, trabalhador, no entanto, não foi um mau administrador e Ele mesmo chegou a confessar “que deu um passo maior que as pernas”. Enfim, nos anos noventa começou a derrocada do seu império varejista, pois se viu diante de dívidas gigantescas, impossibilitadas de serem pagas, entrou em processo de falência, pediu concordatas, mas não conseguiu evitar a falência, porém, conseguiu quitar o que devia aos seus fornecedores, aos credores e pagou todos os direitos trabalhistas de seus funcionários. Grande alegria do Sr. Girz Aronson foi depois conseguir abrir três lojas (em nome da filha, pois