Separação Final dos Aquestos
Este trabalho tem por objetivo dissertar sobre o tema ‘’Participação Final nos Aquestos’’, atendendo as aulas de Direito Civil - Família, com a ilustre docente ANDREA TESSARO, explicando o que é, e como se difere dos outros regimes de casamento, tema este que esta disposto no Código Civil brasileiro no Capitulo V- DO REGIME DE PARTICIPAÇÃO FINAL NOS AQUESTOS- Artigos 1672 ao 1686.
PARTICIPAÇÃO FINAL NOS AQUESTOS
Aquestos são bens comuns, adquiridos na constância do casamento, e por isso podem ser objeto de divisão especifica com o fim da sociedade conjugal . Assim como no Regime Parcial de Bens ou no de Separação Total de Bens o que os cônjuges possuíam antes do casamento são e permaneceram como seus, não se comunicara com o casamento, fato que ocorre no Regime de Comunhão Universal de Bens regime este que tem conceito avesso ao tema aqui tratado. Sendo também que os bens que adquiriram após o casamento, permanecem próprios de cada um para administrar como achar melhor assim como se fosse Regime de Separação Total de Bens diferentemente do Regime de Parcial de Bens.
Porém, se houver a dissolução do casamento ( divórcio ou óbito), os bens que foram adquiridos na constância do casamento será partilhado em comum. Neste regime também é necessário fazer uma Escritura de Pacto Antenupcial e pode ser modificado após o casamento, mediante alvará judicial e concordando ambos os cônjuges.
Escritura de Pacto Antenupcial
De acordo com Paulo Nader, “O pacto configura negócio jurídico bilateral, de direito de família, sujeito a condição suspensiva, pois os efeitos só se produzem com a realização do casamento”
Pacto antenupcial é um contrato solene, formalizado através de escritura pública e realizado antes do casamento, através do qual as partes estabelecem o regime de bens que irá vigorar na constância do casamento. É um contrato solene porque o código civil nega validade a tais ajustes quando