Concepções de Direitos Humanos face à família, à escola e à violência
Por Sirlene Ribeiro Alves
Os conceitos, ideias e valores constantes na Declaração dos Direitos Humanos (1948) são uma construção histórica. Os princípios do Direito, e esse em sua forma mais ampla, foram pensados por povos na Antiguidade, para sanar alguns problemas sociais, elegiam algumas soluções. Ao longo do tempo, a humanidade foi formulando e reformulando normas jurídicas de acordo com sua realidade. Porém não podemos pensar numa construção do Direito como uma forma “evolutiva”, mas cheio de contradições que muitas vezes avançam e regridem, porém apresentam soluções para determinadas questões que surgiram e surgem dentro de um determinado contexto histórico.
Na Grécia e em Roma, os direitos humanos já estavam presentes, mas somente para poucos que eram considerados cidadãos. Na Idade Média, o regime teocrático e o sistema feudal fazem com que as normas sejam locais legitimadas pela Igreja Católica. Já na Modernidade, com a Revolução Burguesa, nasce uma nova forma social voltada para o acúmulo do capital, surge o ideário de “Liberdade, Igualdade e Fraternidade”. Mas também é nesse momento que nasce uma grande incoerência: será que nesse sistema, todos possuem as mesmas oportunidades para tornar essa igualdade possível?
Foi ao final da Segunda Guerra Mundial, tendo em vista os horrores da guerra, em combate os homens perdem todos os seus direitos, que 192 países criam a ONU, Organização das Nações Unidas, cujo principal objetivo era o estabelecimento da paz, mantendo seus esforços para evitar uma nova guerra mundial. Assim, numa assembléia da ONU, nasce a Declaração Universal dos Direitos Humanos, sendo este o marco na história dos Direitos humanos. Dentre outros pontos podemos destacar na Declaração: • o direito à vida e nacionalidade;
• a liberdade de pensamento, consciência e religião;
• o direito ao trabalho e à educação;
• o direito à alimentação e habitação;
• e o