Estatuto da crianca
MELLO, Sylvia Leser de. Estatuto da criança e do adolescente: é possível torná-lo uma realidade psicológica?. Psicol. USP, 1999, vol.10, no.2, p.139-151. ISSN 0103-6564.
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MELLO, Sylvia Leser de. Estatuto da criança e do adolescente: é possível torná-lo uma realidade psicológica?. Psicol. USP. [online]. 1999, vol.10, no.2 [citado 18 Agosto 2005], p.139-151. Disponível na World Wide Web: . ISSN 0103-6564.
Psicol. USP v.10 n.2 São Paulo 1999
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE: É POSSÍVEL TORNÁ-LO UMA REALIDADE PSICOLÓGICA?1
Sylvia Leser de Mello2
Instituto de Psicologia – USP "Valeu a pena? Tudo vale a pena
Se a alma não é pequena"
(Fernando Pessoa) O artigo descreve as barreiras à aplicação efetiva de uma legislação avançada, como o Estatuto da Criança e do Adolescente, quanto às suas disposições sobre a família, a escola e o trabalho. Defende, ainda, maior participação dos cursos universitários no conhecimento e respeito à lei, favorecendo sua aplicação no cotidiano profissional.
Descritores: Estatuto da Criança e do Adolescente. Família. Trabalho. Escola. Universidade. O artigo 5º da lei nº 8069, de 1990, denominada "Estatuto da Criança e do Adolescente" e cognominada com carinho Eca, logo em suas disposições preliminares, afirma: "Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais" (Oliveira, 1995, p.2).
A leitura dessa disposição pode nos encher de perplexidade. A primeira coisa que vem à mente é perguntar se uma legislação tão avançada não seria uma contradição a mais num país já tão cheio de contradições. É evidente que o dia-a-dia demonstra a grande distância que vai do que a lei dispõe para a realidade onde o dispõe. Basta ler os jornais para encontrar, cotidianamente, o relato da displicência com que são