Estatuto da criança
Não há quem nunca tenha visto crianças e adolescentes nas ruas a catar papelão, a pedir esmolas, no crime ou na prostituição. Cenas que fazem parte do nosso dia a dia são das mais preocupantes, tendo em vista que são pessoas em fase peculiar de desenvolvimento com as quais se ensaia o futuro da sociedade.
Após a 2ª Guerra Mundial, devido às inúmeras situações de violência sofridas por crianças e adolescentes, o Brasil foi signatário de várias convenções internacionais, com destaque para a Declaração Universal dos Direitos Humanos, em 1948, a Declaração Universal dos Direitos da Criança (1959) e as Regras de Beijing (1985). Com base nelas, em 1990 foi instituído o ECA, constituindo-se como uma resposta adequada e eficiente, com os mais altos padrões internacionais de respeito aos direitos humanos.
O ECA é considerado uma lei-revolução, eis que rompeu com o conservadorismo injusto e inadequado do Código de Menores, que vigorou até 1989, em que a criança e o adolescente eram segregados e simplesmente objetos de direito. Hoje, as crianças e os adolescentes são pessoas sujeitas de direitos e deveres, e um dos principais objetivos do ECA é regulamentar e garantir a imposição à família, à sociedade e ao Estado assegurarem os direitos da criança e do adolescente, bem como disciplinar os mecanismos para sua efetivação.
É necessário romper com a ideia de que o ECA só protege a criança e o adolescente. Quando crianças e adolescentes são vítimas, terão medidas de proteção. Mas se o adolescente cometer um ato infracional, poderá sofrer uma medida socioeducativa como proposta pedagógica de reinserção social.
O ECA é fruto da mobilização social e do trabalho de profissionais que tiveram a sensibilidade de enxergar a problemática em torno da violação dos direitos da criança e do adolescente e do aumento da criminalidade infanto-juvenil, bem como a importância da criação do Estatuto no universo jurídico. E de