Estatuto da criança
A realidade do Brasil sempre foi de discriminação no que diz respeito aos direitos da criança e do adolescente.
No século XIX somente iam para a escola crianças das classes mais abastadas, mas mesmo assim era muito difícil mantê-las estudando em razão das dificuldades da época, como distância e separação da família.
No século XX surgiram as primeiras escolas para os mais pobres, em face do progresso da indústria e da necessidade de mão-de-obra qualificada. Nessa época, as crianças eram submetidas a trabalhos pesados nas minas e fábricas, com uma carga horária tão pesada que chegava a treze horas por dia, como a dos adultos. Nessa época, o tempo de aprendizagem começou a ser valorizado em razão da industrialização, e a adolescência passou a ser considerada uma fase da vida. A criança passou a ser vista como um sujeito de direito.
Ao final do século XX, com a constituição de 1988, em seu artigo 227; o Governo Federal lançou o Estatuto da Criança e do Adolescente, um conjunto de leis com o objetivo de defender os direitos dos pequenos.
Apresentamos aqui algumas partes do mesmo:
No capítulo I do Estatuto, o Direito à Vida e o Direito à Saúde são enfatizados, fica especificado que uma mulher grávida deve receber do Estado atendimento médico e dentário, além de apoio alimentar. Além disso, deverá ter condições adequadas para poder amamentar. O bebê deverá receber atendimento de médico pediatra, receber socorro médico emergencial, quando necessário, e tratamento com vacinas.
O Direito à Liberdade vem disposto no Capítulo II do Estatuto, tanto a criança quanto o adolescente têm o Direito de Ir e Vir. Para fazer viagens sem a presença dos pais devem ter autorização do respectivo Juizado. Quanto à religião, a criança e o adolescente têm o direito de fazer a escolha. Além disso, tem direito a brincar, fazer esportes e se divertir. Cabe ao adolescente o direito ao voto.
Nos outros capítulos do Estatuto da Criança e do Adolescente,