direito
DIREITO CIVIL V - FAMÍLIA
Professora Isabella Pena Lucas
SEMANA 8
Contiuação da aula 7
Análise do caso 2 da semana 7 da coletânea de exercícios:
João, 65 anos de idade, vive união estável com Maria, 40 anos de idade, há 8 anos. De comum acordo, ingressaram com pedido judicial de conversão da união estável em casamento e, com o pedido, cumularam requerimento para alteração do regime de bens, pretendendo adotar entre si a comunhão universal de bens por considerá-la mais adequada ao seu relacionamento e demonstrando não haver prejuízo a terceiros. Pergunta-se:
a) Qual era o regime vigente durante a união estável? Fundamente sua resposta.
b) Pode haver pedido de alteração de regime de bens em ação de conversão da união estável em casamento? Fundamente sua resposta.
c) O juiz deve deferir a alteração do regime de bens? Justifique sua resposta.
COLETÂNEA DE EXERCÍCIOS:
QUESTÃO OBJETIVA
(OAB/MS 2006.2) Sobre o regime patrimonial entre os cônjuges, é correto afirmar:
a) Não é possível a alteração do regime de bens escolhido pelos nubentes no processo de habilitação.
b) A dívida contraída pelo cônjuge varão para aquisição de um fogão de utilização doméstica não obriga o cônjuge varoa, salvo se este autorizou a compra.
c) Sendo o regime da comunhão parcial, pode um cônjuge alienar os bens adquiridos antes do casamento sem autorização do outro e sem a supressão da outorga pelo juiz.
d) O casamento celebrado com pacto antenupcial feito por escrito particular é válido, sendo o regime de bens o da comunhão parcial.
Regime da separação de bens: legal e convencional
O regime de separação de bens pode ser dividido em duas espécies:
Regime da separação obrigatória (art. 1.641)
Regime da separação convencional (arts. 1.687/1.688).
Regime da separação de bens: legal (art. 1.641)
As hipóteses estão previstas no art. 1.641:
Art. 1.641 – É obrigatório o regime da separação de bens no casamento: