Consumo Privado versus público
A sociedade contemporânea é marcada por uma situação paradoxal na exploração dos recursos naturais, uma vez que, ao mesmo tempo que os indivíduos desejam consumir todo tipo de produto e em uma quantidade sempre crescente, não assumem a responsabilidade das consequências negativas desse comportamento. Ou seja, a sociedade deseja e reivindica um meio ambiente ecologicamente equilibrado, porém não contribui com a parte que lhe cabe. Os atuais padrões de consumo derivam do desenvolvimento industrial e tecnológico que possibilitam a oferta de bens e serviços em larga escala.
Num processo de planejamento participativo, as estruturas são mais horizontais, permitindo o trabalho em equipe com uma melhor distribuição das responsabilidades e a democratização nas tomadas de decisões. Ele enfatiza, então, a coordenação das ações entre os diferentes setores da organização. (Fadiga de Andrade)
No Brasil, os órgãos governamentais figuram como grandes consumidores de bens e serviços. Somente no ano de 2009, o país consumiu de 10% a 15% do PIB com serviços para a máquina pública. Todo esse processo de consumo é mediante a lei das licitações 8.666/93 que institui regras para contração do poder público.
No entanto, além da inexistência de previsão expressa na Lei nº 8.666, de 1993, a implementação das CPS (Contrações Públicas Sustentáveis) no Brasil também encontrava obstáculo nos questionamentos acerca da possibilidade de conciliar a inserção de critérios de sustentabilidade socioambiental com a garantia de tratamento isonômico a todos os interessados em contratar com a administração.
Com a implantação da medida provisória nº 495, de 2010 a política de CPS, instituída no Brasil em janeiro deste ano trouxe melhoras. Ela está amparada na inserção de critérios de sustentabilidade no instrumento convocatório do procedimento licitatório. Esta parte não antecipa os impactos gerados, entretanto, impõem novas regras para produção e para finalidade do produto para