Separaçao dos poderes e vicios de iniciativa
Separação de poderes e vício de iniciativa: bases para a fixação do regime de cooperação legislativa entre os poderes Executivo e
Legislativo1
Cecilia Caballero Lois2
(Coordenadora)
1. Introdução
O estudo das novas feições de regulamentação da “organização e funcionamento da Administração Pública Federal” decorrente da redação do art. 84, VI c/c art. 61, §1º, II, e da CF, e, ainda, em: (a) da análise do instituto da iniciativa privativa do Chefe do Executivo (exercício e restrições ao poder de emenda) e (b) da delimitação do alcance do decreto autônomo frente ao princípio constitucional da reserva de lei.
A fim de que tais tarefas fossem realizadas com maior instrumentalidade, a pesquisa foi dividida em três núcleos de trabalho. De cada um destes, resultou um artigo científico e, quando se mostrou necessário, um guia jurisprudencial.
1. definição do âmbito de atuação do Poder Legislativo no exercício da iniciativa legislativa e/ou da edição de emendas parlamentares em projetos cujas temáticas encontram-se circunscritas ao âmbito material reservado à iniciativa privativa da
Presidência (art. 61, § 1º) (seção 3)
2. definição do âmbito de atuação do Poder Executivo no exercício da competência constitucional de regulamentação autônoma (art. 84, inc. VI) (seção 4).
Em cada referência a uma decisão do STF foram incluídos dois atalhos: o primeiro que direciona o leitor à referência completa à decisão na referida Tabela (Tab.) e o segundo faz abrir a respectiva decisão em formato PDF (Dec.).
Exemplificativamente, foi trazido um pequeno excerto da Tabela confeccionada:
1.1. Vínculo indissociável entre iniciativa reservada e o modelo de separação
Questão relevante Poder iniciativa vs Poder de deliberação do Congresso Nacional e do Executivo
Definição do âmbito de atuação do Poder Executivo quando exercendo a faculdade de regulamentação autônoma da administração pública, com esse escopo, foram identificados e analisados todos os