caso exempleficativo
A lei n. 2702, de 04/04/2001, do Distrito Federal, estabeleceu que “fica proibida a cobrança, sob qualquer pretexto, pela utilização de estacionamentos de veículos em áreas pertencentes a instituições de ensino fundamental, médio e superior, públicas ou particulares”.
Indignada com a edição da lei, por achá-la inconstitucional, a Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (CONFENEN) impetrou ação direta de inconstitucionalidade da expressão “ou particulares” do artigo 1º da referida lei distrital.
Diante de tais dados, indaga-se: qual o tipo de inconstitucionalidade observada no caso em tela? Por quê?
Questão objetiva 1:
Quando se tem uma norma ao mesmo tempo material e formalmente inconstitucional?
(a) Quando a norma infraconstitucional conflita com um princípio constitucional sensível.
(b) Quando na elaboração da norma infraconstitucional, não se observa rigorosamente o processo de sua elaboração.
(c) Quando o conteúdo da norma infraconstitucional conflita com o texto da Constituição da República e também contém vício de competência.
(d) Quando a norma infraconstitucional invade a competência de outro ente federativo.
Questão objetiva 2:
Projeto de lei estadual de iniciativa parlamentar concede aumento de remuneração a servidores públicos estaduais da área da saúde e vem a ser convertido em lei após a sanção do Governador do Estado. A referida lei é
(a) compatível com a Constituição da República, desde que a Constituição do Estado-membro não reserve à Chefia do Poder Executivo a iniciativa de leis que disponham sobre aumento de remuneração de servidores públicos estaduais.
(b) constitucional, em que pese o vício de iniciativa, pois a sanção do Governador do Estado ao projeto de lei teve o condão de sanar o defeito de iniciativa.
(c) materialmente inconstitucional, uma vez que os projetos de lei de iniciativa dos Deputados Estaduais não se submetem à sanção do Governador do Estado, sob pena de ofensa à separação de poderes.