Direito Penal
Processo Penal
Prof.: Barni Jr.
Crime
Inquérito Policial
- Indício de Autoria
- Materialidade Delitiva
Por que inquérito se diferencia de processo?
Inquérito porque não tem direito de defesa (parte administrativa).
MP
- Denuncia
Juiz
Art. 155 do CPC
Processo Penal
1. Acusar = Punição
2. Limites ao Poder de Punir
Por que o recurso ao STJ e STF tem que ser recorrido juntos ?
Porque a STJ julga Lei Federal;
E no STF - compete a proteção da CF (violação da Lei Federal). art. 105, inciso III da CF. art. 102, III da CF.
07 – 02 – 2014
A Defesa do Réu
Da Improbidade Terminológica – o termo “Réu”
Não Constitui adjetivação legítima ante a nova ordem constitucional estabelecida, pois a CF/88 petrificou o Princípio da Presunção de inocência ou do Não-Culpabilidade, nos termos dos art. 5ª, LVII.
A aqdjetivação à pessoa que se imputa o delito deve atender a um critériro mínimo de razoabilidade, considerando que traz, por si só, acentuação efeito psicológico.
Assim, quanto maior o grau de certeza sobre a culpa “lato susu” recaída sobre o imputado, através da maturação Processual, mais adequada será a adjetivação:
- Averiguado: quando o delegado chama as partes para serem ouvidas;
- Investigado: o delegado pede para sua equipe se aprofundar na situação;
- indiciado: promotor seguro dos fatos oferece a denuncia. O juiz recebe a denuncia e pede a citação;
- Acusado: quando não há o transito e julgado;
- Réu: inicia –se a fase de execução penal Lei 7810/84 – art. 395 do CPP;
- Condenado;
Reeducando.
Principio Constitucional da Plenitude de defesa como desdobramento do princípio do devido Processo Legal.
A CF, ao reconhecer a instituição do Tribunal do Júri, consagrou o princípio da plenitude de defesa – alínea “a”, XXXVIII, art. 5º.
Assim, o exercício amplo do direito de defesa no Processo Penal, consagrado como cláusula pétrea.
Tal garantia está intimamente ligado ao princípio do devido processo legal – art. 5º, LIV.