sentença
COMARCA DE ANÁPOLIS
1ª VARA CÍVEL
SENTENÇA
I – RELATÓRIO
JORGE JOSÉ VIANA DA SILVA, qualificado nos autos, por seu procurador, propôs AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR COBRANÇA INDEVIDA c/c DANOS MORAIS em desfavor de BRASIL TELEFÔNICA, também caracterizado.
Aduz o a autor que recebeu a proposta de um Combo, via Facebook, oferecido pela vendedora Renata Freire, no dia 12 de Março de 2013, que representava a Brasil Telefônica, como descrito no contrato que a vendedora enviou, constava no Combo:
Um Pacote de Serviços com Internet + Televisão com 650 canais + 1000 minutos de ligações grátis de Fixo para Fixo, pelo valor mensal de R$ 300,00 (trezentos reais).
A instalação se realizou em 16 de Março de 2013 com êxito, porém chegada a primeira fatura, foi constatada uma cobrança irregular de taxa de instalação do serviço, no valor de R$200,00 (duzentos reais), que fora anteriormente garantido pela vendedora que não seria cobrada tal taxa. quando as demais faturas chegaram, o valor cobrado não era o ACORDADO de R$300,00 (trezentos reais), e sim a quantia de R$550,00(quinhentos e cinqüenta reais).Todavia ao entrar em contato com a BRASIL TELEFONICA, o autor foi informado de que o COMBO que ele havia contratado possui o valor de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais). Inconformado, o requerente alegou que faz jus ao recebimento de dano moral e que a atitude do réu caracteriza litigância de má-fé. O requerente solicitou a assistência judiciária gratuita, e esta foi deferida. O réu apresentou contestação alegando ............
Ao final requer procedência do pedido inicial . Protesta por provas, apresenta procuração e documentos ( fls. 40/41).
O autor impugnou a contestação (fls . 80/81), apresentou cópia dos autos em trâmite na 1º Juizado Especial Cível desta comarca ( fls.90/91). Na audiência preliminar as partes entabularam acordo ( fls. 100). Foi assinado o termo