O que o modelo constitucional do processo civil
PROPOSTA: O que é o modelo constitucional do processo civil? A este fenômeno de constitucionalização do direito, visando o direito processual civil, pode ser analisado sob duas posições, a primeira como sendo um movimento de introdução do direito processual à constituição, e a segunda se observando e analisando o direito processual civil, visando-o como método de estudo. No enfoque da primeira posição citada no parágrafo anterior, foi com o decorrer da historia e com a evolução do conceito de Constituição que os direitos do homem começaram a ser efetivamente positivados, começando com a Carta Magna da Inglaterra, seguida pela Declaração de Direitos da Virginia, da Revolução Francesa e para depois alcançar os textos das demais constituições. De fato, a primeira Carta a positivar os direitos do home foi a Constituição Mexicana de 1917, sendo então desencadeado um processo de positivação e valoração dos direitos do homem, visando que pós-segunda guerra mundial, foi concluída a Declaração Universal dos Direitos do Homem (publicada pela ONU). No Brasil, esta marca dos direitos humanos, ocorreu com a Constituição de 1988, chamada de constituição cidadã. É justamente sobre esta segunda esfera/posição (a qual foi citada no primeiro parágrafo), que se encontra o ponto crucial desta questão, a chamada constitucionalização do direito processual civil, a qual se baseia no estudo do direito processual civil, a partir da Constituição Federal, a qual é o arcabouço de todas as ramificações do direito, sendo então esta uma nova forma de se estudar o direito processual. Assim afirma Olavo de Oliveira Neto: “Em suma, portanto, m sua segunda acepção, trata-se de estudar e aplicar o direito processual no perfil que lhe determina a Constituição e para efetivação do Estado Democrático de Direito.” (em Curso de Direito Processual Civil, Vol. 1 – Parte Geral, pág.73). Assim chega-se então ao ápice da questão – visto esta progressiva inserção das