Sentença
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN
Procedimento sumário de nº: 0835283-80.2014.8.20.0001
Ação: Revisional de Aluguel Comercial
Autor: José dos Anjos Barbosa
Réu: Juscelino de Andrade Costa
SENTENÇA JOSÉ DOS ANJOS BARBOSA, devidamente qualificado nos autos, propôs a presente Ação Revisional de Aluguel contra JUSCELINO DE ANDRADE COSTA, alegando, em síntese, ter firmado contrato de aluguel do imóvel referido na inicial primeiramente por R$ 4.500,00 e após três anos concordou em atualizar este valor para R$ 5.000,00. No entanto, diante das circunstâncias atuais, da desvalorização do imóvel devido a crescente violência na localidade e do prejuízo de seu estabelecimento comercial devido a isto, deseja a redução do valor para R$ 3.000,00, segundo avaliação imobiliária anexada.
Com a inicial vieram os documentos de fls. 9 - 35.
Citada, a parte ré alegou que o valor oferecido é incompatível com a realidade de mercado. Também recebeu propostas de locação por valores superiores ao pactuado com a parte autora e que o bairro onde se localiza o imóvel, Ponta Negra, tem grande circulação de turistas e moradores locais, sendo o problema de segurança uma questão que assola toda a cidade e, neste sentido, vem o poder público trabalhando para mudar tal realidade.
Audiência de Conciliação realizada restou-se infrutífera.
Foi apresentada réplica oral.
O feito foi saneado às fls. 37-41, fixando-se o valor provisório do aluguel em R$ 4.000,00.
Foi realizada Audiência de Instrução de Julgamento para oitiva das partes e das testemunhas.
É o Relatório. Fundamento e decido.
A presente ação foi proposta visando à revisão de locação do contrato referido na exordial.
Houve impugnação, primeiramente sobre o pedido revisional, sendo ainda colocado pela parte ré que, caso seja o julgamento da demanda procedente, este o seja parcialmente, oferecendo contraproposta no valor de R$ 4.800,00 cabível de aumento para