APELAO DESPROVIDA. Apelao Cvel Sexta Cmara CvelN 70013364203 Comarca de Porto AlegreSUL AMERICA CIA NACIONAL DE SEGUROS APELANTELAURENO LIMA E CIA LTDA APELADO ACRDO Vistos, relatados e discutidos os autos. Acordam os Desembargadores integrantes da Sexta Cmara Cvel do Tribunal de Justia do Estado, unanimidade, em negar provimento ao apelo. Custas na forma da lei. Participaram do julgamento, alm do signatrio, os eminentes Senhores Des. Osvaldo Stefanello (Presidente e Revisor) e Des. Antnio Corra Palmeiro da Fontoura. Porto Alegre, 17 de maio de 2007. DES. ARTUR ARNILDO LUDWIG, Relator. RELATRIO Des. Artur Arnildo Ludwig (RELATOR) SUL AMRICA CIA. NACIONAL DE SEGUROS apela da sentena de procedncia proferida nos autos da ao de cobrana de indenizao securitria movida por LAURENO LIMA E CIA. LTDA. Em suas razes de recurso, afirma que no se negou ao pagamento do conserto do automvel segurado, apenas considerou abusivo o oramento apresentado pela oficina que a segurada deixou o carro. Argumenta que o local trata-se de revenda da Mercede-Benz, nica da regio e que por isso pratica preos muito acima do mercado para a mecnica dos automveis. Aduz que no havia necessidade de que o conserto se desse em revenda autorizada, porquanto necessitava apenas de reparos de chapeao e pintura, orientando a segurada a procurar oficinas credenciadas da seguradora, o que no foi feito. Narra que o apelado assinou um termo de compromisso, onde assumia o pagamento da diferena do valor do conserto que no foi autorizado. Requer a reforma do decisum atacado, no sentido de que seja reconhecida a improcedncia da pretenso deduzida na inicial da demanda. O apelo foi recebido em ambos os efeitos. As contra-razes pugnam pela manuteno da deciso atacada. Nesta instncia, vieram os autos conclusos para julgamento. o relatrio. VOTOS Des. Artur Arnildo Ludwig (RELATOR) Eminentes Colegas. O recurso no merece prosperar, devendo ser mantida na ntegra a deciso apelada. A sentena proferida em primeiro grau