Sentença
Vistos etc.
Trata-se de ação de obrigação de fazer c/c dano moral e tutela antecipada, que segue o rito ordinário, proposta por _____________, em face de __________________, já devidamente qualificados nos autos.
Alega o autor, em resumo, ser titular de um imóvel, vizinho daquele cuja propriedade é da primeira Ré, e em que reside o segundo Réu, mediante contrato de locação. Declara que, após contactar ambos os Réus em razão de uma obra realizada para trocar tubulação do banheiro social, lhe foi negado acesso do encarregado ao apartamento de propriedade desses, por onde a mesma haveria de ser concluída. Teria isso causado prejuízos ao Autor, especificamente no tocante a enfermidades alérgicas das quais padecem crianças que residem no referido imóvel, e que teriam sido agravadas em razão da obra não concluída, nos termos da emenda à petição inicial, juntada às fls. 49-55. Há pedido de antecipação dos efeitos da tutela de mérito. Requer ao final, a procedência do pedido, com a condenação dos Réus ao pagamento de danos morais, além de custas e honorários advocatícios. Instruem a inicial os documentos de fls.08-26.
Constatada necessidade de realização de vistoria no imóvel da Ré, foi nomeado perito do juízo, conforme decisão de fls. 28. Intimada a proprietária e o morador do apartamento a ser vistoriado, aquela apresentou quesitos para a perícia, bem como indicou assistente técnico, nos termos de fls. 44-47. Realizada a perícia, o laudo encontra-se juntados às fls. 101-114.
A antecipação dos efeitos da tutela de mérito foi deferida, como se vê pela r. decisão de fls.117, tendo em vista que foi constatada necessidade de execução da obra pelo interior do imóvel da Ré, em razão de questões estruturais do condomínio.
Regularmente citados, os Réus ofereceram, tempestivamente, contestações apartadas, acostadas às fls.66-77 e 123-134, respectivamente. A primeira Ré sustenta que a negativa não se deu de forma injustificada, pois