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DANIELA KROLOW FEHLBERG
DENISE SALGUEIRO BACELAR
ELABORAÇÃO DE CONTRATOS
Pelotas
2014
1 CONCEITOS
1.1 MANDATO
Missão incumbência, autorização dada por uma pessoa a outra para agir em seu nome, procuração, delegação. Conjunto de poderes que um politico recebe pelo voto para representar o povo em câmaras legislativas ou governar município, estado, país, etc..., por um determinado período. Opera-se o mandato quando alguém recebe de outrem poderes para em seu nome, praticar atos ou administrar interesses. A procuração é o instrumento do mandato. Procuração e mandato não se confundem, isto por que o mandato configura um contrato que necessita de manifestação de vontade de duas partes (bilateral), ao passo que a procuração depende apenas da manifestação de vontade daquele que tem a intenção de ser mandante (unilateral). Como consequência, enquanto não houver aceitação a procuração é simples possibilidade de negócio, que precisa ser confirmada pela outra parte. Em outras palavras, somente existirá mandato se o procurador aceitar os poderes conferidos pelo mandante. A palavra mandato pode ter acepções diferentes pode ser visto como uma delegação outorgada pelo povo a um político para agir como representante dos seus eleitores junto aos poderes legislativo e executivo. Pode ainda ser identificado como uma sentença ou decreto judicial.
1.2 PROCURAÇÃO
Poder ou autorização que uma pessoa confere a outra para que trate de, ou assuma, em seu nome, seus interesses, providências, responsabilidades. A procuração garante que uma pessoa pratique atos através de outra, atos comerciais, representações em órgãos públicos, tribunais e outros. Por conclusão na procuração, temos o representado e o representante (partes envolvidas), a finalidade da representação, os poderes