Sentença
Sentença é o ato pelo qual o juiz põe fim ao processo, solucionando a lide e julgando o mérito. No decorrer do processo o juiz realiza uma variedade de atos, como: decisões interlocutórias simples e mistas (terminativas e não terminativas), decisões definitivas condenatórias (próprias e impróprias), absolutórias (próprias e impróprias) e definitivas em sentido estrito.
Interlocutórias simples
Decide questão parcial sem abordar o mérito da ação e sem encerrar o processo,como, por exemplo, o recebimento da denúncia ou a decretação da prisão preventiva. Normalmente nãocomportam recurso.
22.2.Interlocutórias mista terminativa ou não terminativa
São as que encerram a relação processual sem julgar o mérito ou, então, põem termo a uma etapa do procedimento, como o despacho de rejeição da denúncia, sentença de pronúncia, morte do agente etc. São chamadas interlocutórias mistas terminativas, por exemplo, as decisões que acolhem a exceção de coisa julgada, de litispendência etc., e interlocutórias mistas não terminativas, por exemplo, decisão de pronúncia.
22.3.Decisões definitivas
São as que resolvem o mérito da causa, que solucionam a lide. Dividem-se em
Condenatórias absolutórias, definitivas em sentido estrito (que não condenam nem absolvem).
Condenatórias próprias e impróprias
São as que acolhem a pretensão deduzida na denúncia ou queixa, julgando procedente o jus accusationis, infligindo ao responsável uma pena que pode ser privativa de liberdade ou pecuniária.
Condenatórias próprias
São as que impõem uma pena que deve ser cumprida, nos termos da lei.
Condenatórias impróprias
Verificam-se nas hipóteses em que o juiz concede o perdão.
Absolutórias próprias e impróprias
Sãos as que julgam improcedente a pretensão deduzida.
Absolutórias próprias
São as que rechaçam a pretensão deduzida na inicial em face de: a imputação não ficou provada; o fato é absolutamente atípico; o réu não foi o seu autor e nem concorreu para a prática