Constituição brasileira de 1937
Helder Oliveira
RESUMO
CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA DE 1937
Itabuna – Ba
2012.2
Helder Oliveira
RESUMO
CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA DE 1937
Resumo apresentado para avaliação da II unidade da disciplina de História do Direito, do Curso de Direito noturno 2012.2.
Docente: Fabio Santos
ITABUNA-BA
2012.2
CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA DE 1937
A Constituição Brasileira de 1937 (conhecida como Polaca), outorgada pelo presidente Getúlio Vargas em 10 de Novembro de 1937, mesmo dia em que implanta a ditadura do Estado Novo, é a quarta Constituição do Brasil e a terceira da república de conteúdo pretensamente democrático. Será, no entanto, uma carta política eminentemente outorgada mantenedora das condições de poder do presidente Getúlio Vargas. É também conhecida como Polaca por dois motivos: por ter sido baseada na Constituição autoritária da Polônia e porque, na época, chegavam em grande número ao Brasil, fixando-se em São Paulo, buscando refugiar-se das más condições econômicas e perseguições, mulheres polonesas, muitas vezes de origem judaica, das quais algumas, para sobreviverem e sustentarem seus filhos, viram-se forçadas à prostituição, por causa dessas prostitutas polacas, para os paulistas, apelidar a constituição de 1937 de Polaca tinha uma conotação especialmente pejorativa. Foi redigida pelo jurista Francisco Campos, ministro da Justiça do novo regime, e obteve a aprovação prévia de Vargas e do ministro da Guerra, general Eurico Gaspar Dutra.
A Constituição de 1937 foi a primeira republicana autoritária que o Brasil teve, atendendo a interesses de grupos políticos desejosos de um governo forte que beneficiasse os dominantes e mais alguns, que consolidasse o domínio daqueles que se punham ao lado de Vargas. A principal característica dessa constituição era a enorme concentração de poderes nas mãos do chefe do Executivo. Seu conteúdo era fortemente centralizador, ficando a cargo do presidente da República a nomeação das autoridades estaduais, os