Constituicao
A Constituição Brasileira de 1937 (conhecida como Polaca), outorgada pelo presidente Getúlio Vargas em 10 de Novembrode 1937, mesmo dia em que implanta a ditadura do Estado Novo, é a quarta Constituição do Brasil e a terceira da república de conteúdo pretensamente democrático. Será, no entanto, uma carta política eminentemente outorgada mantenedora das condições de poder do presidente Getúlio Vargas. É também conhecida como Polaca por dois motivos: por ter sido baseada na Constituição autoritária da Polônia e porque, na época, chegavam em grande número ao Brasil, fixando-se em São Paulo, buscando refugiar-se das más condições econômicas e perseguições, mulheres polonesas, muitas vezes de origem judaica, das quais algumas, para sobreviverem e sustentarem seus filhos, viram-se forçadas à prostituição, por causa dessas prostitutas polacas, para os paulistas, apelidar a constituição de 1937 de Polaca tinha uma conotação especialmente pejorativa. Foi redigida pelo jurista Francisco Campos, ministro da Justiça do novo regime, e obteve a aprovação prévia deVargas e do ministro da Guerra, general Eurico Gaspar Dutra.
A Constituição de 1937 foi a primeira republicana autoritária que o Brasil teve, atendendo a interesses de grupos políticos desejosos de um governo forte que beneficiasse os dominantes e mais alguns, que consolidasse o domínio daqueles que se punham ao lado de Vargas. A principal característica dessa constituição era a enorme concentração de poderes nas mãos do chefe do Executivo. Seu conteúdo era fortemente centralizador, ficando a cargo do presidente da República a nomeação das autoridades estaduais, os interventores. A esses, por sua vez, cabia nomear as autoridades municipais.
O Governo Vargas caracterizou-se desde o início pela centralização do poder. Mas ela foi ao extremo com a ditadura de 1937-1945, o Estado Novo — nome copiado da ditadura fascista de António Salazar em Portugal. Com ela, Getúlio implantou um regime autoritário de inspiração