Direito
CURSO DE DIREITO
ALEXSANDRO BENTO, APARECIDO ROBERTO, CAMILA VIEIRA GUMS, DANIEL RODRIGO SALOMÃO, LUANA THOMAZ, PEDRINA RIBEIRO E THAISSA FAGUNDES VIEIRA
CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA DE 1937.
Joinville
2014
ALEXSANDRO BENTO, APARECIDO ROBERTO, CAMILA VIEIRA GUMS, DANIEL RODRIGO SALOMÃO, LUANA THOMAZ, PEDRINA RIBEIRO E THAISSA FAGUNDES VIEIRA
CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA DE 1937.
Trabalho apresentado à disciplina de Constituição I do Curso de Direito da Associação Catarinense de Ensino - Faculdade Guilherme Guimbala, para obtenção da nota parcial.
Joinville
2014
INTRODUÇÃO
No dia 10 de novembro de 1937, o Presidente Getúlio Vargas anunciou ao país o Estado Novo, em cadeia de rádio. Alegando a existência de um plano comunista para a tomada do poder, Getúlio fechou o Congresso Nacional e impôs ao país uma nova Constituição, que ficaria conhecida depois como "Polaca" por ter se inspirado na Constituição da Polônia, de tendência fascista.
O Estado Novo foi um período autoritário que durou de 1937 a 1945. Foi instaurado por um golpe de Estado que garantiu a continuidade de Getúlio Vargas à frente do Governo Central, tendo a apoiá-lo importantes lideranças políticas e militares.
Foi uma resposta política à instabilidade do período de 1934 a 1937, uma vez que os grupos políticos vitoriosos em 1930 se viram ameaçados pelo extremismo de esquerda e de direita e pelo retorno ao poder de oligarquias estaduais. Em termos ideológicos, o Estado Novo teve evidente inspiração fascista dos regimes europeus, mas apresentou reais avanços na Legislação Trabalhista. Teve como uma das principais características o nacionalismo voltado para o desenvolvimento econômico do país.
Uma das causas para a instalação do Estado Novo foi a crescente ameaça comunista, verificada não em um, mas em vários episódios ocorridos entre 1934 e 1937.
O fato mais