sentença
COMARCA DE GOIÂNIA
3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
Protocolo nº : 2013001123321
Requerente : Joana Lima Pereira
Requerido : João Pereira da Silva
Sentença
A Requerente JOANA LIMA PEREIRA entrou com uma ação de interdição com pedido de curatela em face de JOÃO PEREIRA DA SILVA, baseando-seem laudo médico que diagnosticou mal de Alzheimer do requerido. Houve contestação da outra parte, alegando que os documentos apresentados pela requerente foram falsificados para beneficio próprio, uma vez que o requerido recebe um beneficio pecuniário do INSS.
É o relatório.
Da Fundamentação.
Como relatado, trata-se de ação de interdição com pedido de curatela em desfavor de João Pereira da Silva, imputando-lhe a incapacidade civil cominado com pedido de curatela conforme o artigo 3º, §2º, inciso II, e artigo 1.767, código civil.
No caso, não se vislumbra violação a matéria processual ou qualquer outra nulidade que possa macular de vícios a relação jurídica apresentada. Sendo assim, respeitados os direitos constitucionais da ampla defesa e do contraditório, bem como os demais direitos das partes, passo à apreciação do mérito.
Pois bem, compulsando os autos, de acordo com laudo médico solicitado pelo juiz, verifica-seque houve falsificação de provas que foram apresentadas pela requerente,uma vez que outro foi resultado diagnosticado pelos peritos, considerando que pela idade avançada do interditando é normal lapsos de memoria eventuais, não podendo configurar, desta maneira, mal de Alzheimer, que é uma doença neurodegenerativa.
Quanto ao laudo médico que diagnosticou o Acidente Vascular Cerebral (Derrame), verifica-se que houve também falsificação na documentação, uma vez que, além de ser outro o quadro clínico diagnosticado do requerido pelos peritos médicos, o mesmo possui vida saudável, não sedentária e sem histórico familiar de Alzheimer e outras demências, consequentemente diminuindo a