MANDADO DE SEGURANÇA
Objeto: mandado de segurança coletivo
SINDICATO DAS EMPRESAS DE ASSEIO E CONSERVAÇÃO DO ESTADO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – SINDASSEIO, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob Nº ....com sede em Porto Alegre, na Rua dos Andradas 1560, conjunto 908, Bairro Centro, por intermédio do seu advogado, com escritório profissional no endereço constante no instrumento de mandato anexo, vem perante Vossa Excelência com fundamento no Art. 5º , inciso LXX da Carta da República, c/c artigos 1º e seguintes da Lei nº 12.016/2009, impetrar
MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO em face de ato administrativo praticado pelo Excelentíssimo Prefeito Municipal de Porto Alegre, que deverá ser notificado no endereço da Praça.......com a cientificação da Procuradora –Geral do Município, na condição de órgão representação judicial, no endereço ......, pelos seguintes motivos e fundamentos:
I – DA LEGITIMIDADE
Nos termos do artigo 5º, inciso LXX, alínea b , c/c artigo 21 , da Lei nº 12.016/2009, os documento que instruem a inicial comprovam que a impetrante é entidade sindical constituída desde o ano de 1.994, com o que fica evidenciado o preenchimento dos requisitos necessários para a legitimidade na impetração do presente mandamus:
II – DOS FATOS
Mediante decreto municipal de 15/08 p.p., a autoridade coatora estabeleceu uma serie de regras para que as empresas do segmento econômico da impetrante pudessem participar das licitações públicas no âmbito do Munícipio de Porto Alegre.
Uma das regras consiste na exigência de que somente poderão participar das licitações empresas que integrem a Associação Gaúcha das Empresas de Asseio e Conservação, conforme previsto no artigo 2º, inciso III, do referido Decreto.
O mandado de segurança coletivo esta sendo impetrado justamente contra tal exigência, na medida em que se mostra totalmente contrária ao Direito,