Direito do Consumidor
O presente trabalho refere-se à síntese e análise dos projetos de lei n° 281,282 e 283, de 2012, do Senador José Sarney, que altera a lei n° 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor). Esses projetos de lei vêm aperfeiçoar as disposições gerais do Capítulo I do Título I e dispor sobre o comércio eletrônico, as ações coletivas, o crédito ao consumidor e a prevenção do superendividamento.
Desde 1990, o Brasil mudou significamente, bem como suas relações consumeristas, sua economia, sistema jurídico e tecnologias. Para adaptar-se a essa nova realidade esses aperfeiçoamentos tentam garantir a efetividade e a confiança no Código de Defesa do Consumidor; conduzindo a uma maior segurança jurídica nas relações de consumo. Vale ressaltar que se visa sempre uma evolução da garantia dos direito e nunca um retrocesso. Por isso, o que já cumpre sua função garantidora com excelência deve ser mantido e as novidades se referem basicamente ás técnicas de contratação à distância, as transformações tecnológicas e o crescente comércio eletrônico de consumo, a verdadeira democratização do crédito e mecanismos preventivos para reduzir conflitos e superendividamentos.
Para tanto, uma Comissão de juristas foi escolhida para legislar sobre esses aspectos já citados e também sobre a regulamentação da oferta e da publicidade infantil, o eco-markenting e o consumo sustentável. Contou-se também com emendas as quais foram ora aceitas ora rejeitadas e que serão apresentadas ao longe deste trabalho, com normas de fortalecimento dos Procons, a participação popular em audiências públicas e manifestações de órgãos da sociedade civil interessados.
II – ANÁLISE DAS EMENDAS PROPOSTAS Os projetos de lei cuidam de matéria inserida na competência legislativa concorrente da união, dos Estados e do Distrito Federal. O trâmite e a técnica legislativa observaram as suas correspondentes regras estabelecidas.
A – Ao Projeto de Lei sobre