Sentença

1305 palavras 6 páginas
AÇÃO MONITÓRIA
Resumo: A ação monitória disciplinada nos artigos 1.102a a 1.102c, do Código de Processo Civil, podendo ser conceituada como o procedimento especial de jurisdição contenciosa, de natureza cognitiva, que tem por finalidade a formação de um título executivo judicial a favor de quem tiver prova escrita, na qual conste obrigação de pagar soma em dinheiro, entregar coisa fungível ou determinado bem móvel, não podendo ser proposta quando se tratar de obrigação de fazer ou não fazer, sendo vários seus aspectos polêmicos: como o seu cabimento contra a Fazenda Pública; utilização de reconvenção; intervenção de terceiros; litisconsórcio; forma de citação a ser realizada ao réu; e, também no que se refere à aplicação do instituto jurídico da antecipação dos efeitos da tutela na ação supra.
1 INTRODUÇÃO
A ação monitória, surgiu com o intuito de facilitar a função social do processo, proporcionando ao autor a opção por um procedimento de maior celeridade na prestação jurisdicional, procurando evitar, dessa forma, as delongas causadas pelo procedimento ordinário, que acarreta a chamada crise ou falência do sistema judicial e processual civil brasileiro, bem como, não retirando do réu o contraditório pleno, exercido por intermédio da interposição dos embargos do devedor.
2 ASPECTOS GERAIS DA AÇÃO MONITÓRIA
Já o conceito de ação monitória encontra-se esculpido no artigo 1.102a do Código de Processo Civil. Dessa forma, podemos defini-la como o procedimento especial de jurisdição contenciosa, de natureza cognitiva, que tem por finalidade a formação de título executivo judicial a favor de quem tiver prova escrita, na qual conste obrigação de pagar soma em dinheiro, entregar coisa fungível ou determinado bem móvel.
O objetivo básico do procedimento monitório consiste em abreviar o caminho para a execução, deixando ao devedor a iniciativa do eventual contraditório, por intermédio do uso dos embargos previstos no artigo 1.102c, do Código de Processo Civil.

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