sentença joão kleber
Prof. Me. Viviane Candeia Paz
Íntegra da sentença de improcedência da ação promovida por João Kleber
JOÃO FERREIRA FILHO (JOÃO KLÉBER) move ação de indenização contra ROBERTO TALMA. Alega que no dia 12 de março de 2003, o Jornal da Tarde, desta cidade, publicou matéria abordando a novela da TV Globo a ser lançada e na qual o requerido teria dito a seguinte frase: "Temos um excelente produto e não adianta vocês perguntarem à gente coisas do tipo "por que escalaram Falabella e Marisa? É para reviver Caco e Magda?" Eles são ótimos atores, ao contrário da concorrência, que apresenta m… do tipo João Kleber e Luciana Gimenez" (isso consta no documento de fls. 07). O requerido não negou a autoria dessa frase e, assim, sentindo-se atingido em sua honra subjetiva, o autor move a presente ação de indenização por danos morais, pedindo a quantia de cem mil reais. Pediu o diferimento do pagamento das custas processuais ao final. Junta documentos (fls. 05/07). Foi proferido despacho para a citação sem que a questão do diferimento das custas fosse apreciada (fls. 08). O requerido foi citado (fls. 11) e apresentou contestação (fls. 17/25). Argumenta que foi concedida uma entrevista coletiva na presença de outros profissionais e que a frase apontada na inicial só foi objeto de destaque no jornal mencionado. Na verdade, teria sido dito que Falabella e Marisa apresentavam uma química para a novela, ao contrário do que aconteceria se isso fosse entre João Kleber e Luciana Gimenez, quando o resultado seria uma m… Nega, portanto, que tenha dito a frase publicada, sendo que ocorreu incorreta interpretação por parte do enviado do jornal mencionado. O requerido referiu-se ao resultado novela e não ao autor. Alega sua ilegitimidade passiva. No mérito, alega que o autor deveria ter trazido prova do alegado dano moral e do nexo causal. Ataca o valor pedido pelo autor. Pede o