resumo
DEPARTAMENTO DE DIREITO
Dirce R da Costa Nascimento
Ana Carolina Dionísio
Eva Laine
PROTEÇÃO À IMAGEM, DIREITO A PRIVACIDADE.
Campus Farolândia
Aracaju – Sergipe
2014
Dirce R da Costa Nascimento
Ana Carolina Dionísio
Eva Laine
PROTEÇÃO À IMAGEM, DIREITO A PRIVACIDADE.
Resumo apresentado como requisito parcial para obtenção de aprovação na disciplina
Teoria Geral do Direito Civil, no Curso de Direito, na Universidade Tiradentes.
Profª. Drª. Franciele Faistel
Campus Farolândia
Aracaju – Sergipe
2014
PROTEÇÃO À IMAGEM, DIREITO A PRIVACIDADE
É inviolável a imagem da pessoa, sendo assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação, segundo a disciplina do artigo 5º, no seu inciso X, da Constituição Federal. Nessa proteção constitucional, estão enfeixados, também, os direitos à intimidade e à honra.
Ofender a honra de alguém implica em denegrir o seu bom nome, a consideração social que desfruta nos ambientes públicos e privados (honra objetiva), bem como a consciência da própria dignidade, ou seja, diz respeito à auto estima (honra subjetiva). Ensina Ingo Wolfgang Sarlet1 que o direito à honra, juntamente como o direito à imagem e à privacidade, ocupam "lugar de destaque na constelação dos direitos pessoais (ou de personalidade). Tais direitos, antes de obterem regramento infraconstitucional, devem ser vistos como direitos fundamentais e projeção da dignidade da pessoa humana (art.1º, III, e art.5º, X). A garantia e promoção da dignidade do homem "representa o objetivo magno colimado pela Constituição e pelo Direito".
No amparo ao direito a personalidade e, em especial, à proteção da